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TJSP · Foro de Catanduva - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1008545-63.2025.8.26.0132 (apensado ao processo 1001136-51.2016.8.26.0132) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Antonio Amorim - Vistos. Nos termos do Aditamento nº 04/2016 do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, indefiro por ora a expedição da certidão de honorários, a qual será expedia no momento oportuno. Frise-se que, conforme o ofício da OAB/Defensoria, a nomeação ocorreu para o processo principal (execução fiscal). Assim, tem aplicação o disposto no Artigo 3º, do Anexo I, do Termo de Convênio. Analisando o caso concreto, a situação não se enquadra nas exceções, aplicando a regra geral do inciso VII de tal norma: "VI - Salvo nas hipóteses dos incisos II, III, V e VI, o pagamento nas execuções somente deverá ocorrer quando da extinção da ação". Int. - ADV: MARCO TULIO BASTOS MARTANI (OAB 216609/SP)
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