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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1008545-56.2025.8.26.0005/SP AUTOR: VICTOR KAUA DE AGUIAR SANTANA ADVOGADO(A): PRISCILA DOS SANTOS INOWE (OAB SP350191) RÉU: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): MARCIO LOPES SILVA (OAB SP268715) ADVOGADO(A): FERNANDA REGINA DOS SANTOS (OAB SP487570) ADVOGADO(A): PAMELA FLAUSINO DE SOUZA (OAB SP437167) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Evento 94: a parte peticionou incorretamente. É necessário que o cadastro de Cumprimento de sentença seja realizado no Eproc com vinculação direta ao processo principal, e não como mera petição intermediária, para que o devido andamento processual seja realizado no Incidente. A parte pode consultar as instruções necessárias para o devido cadastro através dos seguintes materiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=639082261998025293 Infoeproc nº 17 - Cumprimento de Sentença Aguarde-se por 30 dias. Oportunamente, anote-se a extinção e remetam-se os autos ao arquivo.
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