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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008545-44.2026.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.F.C., registrado civilmente como R.C.S.F. - - D.C.S. - Vistos, Recebo como emendas à inicial as petições de fls. 25/27 e fls. 31/33, acompanhada dos documentos de fls. 34/40. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 1/8 com emendas às fls. 25/27 e fls. 31/40, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, para decretar o DIVÓRCIO dos requerentes, bem como homologar o acordo em relação às questões da filha do casal (guarda, convivência e alimentos) e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Por se tratar de divórcio consensual e por não haver interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Servirá a cópia da presente sentença, acompanhada de cópia da certidão de casamento, como MANDADO DE AVERBAÇÃO do DIVÓRCIO a ser apresentado ao Cartório de Registro Civil, que celebrou o casamento, constando que os divorciandos voltarão a usar seus nomes de solteiros. Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 10 e fls. 13). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 189142/SP), FÁBIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 189142/SP)
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