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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora · Decisão
USUCAPIÃO Nº 1008542-95.2026.8.13.0145/MG
AUTOR: CARLOS FREDERICO CORREA E CASTRO GODINHO
ADVOGADO(A): KARINA ROSSI FELIPE CAPUTO (OAB MG130421)
DECISÃO
Compulsando os autos, observo que a parte autora informa ter arrematado, em hasta pública, os direitos relativos ao imóvel objeto da presente demanda, pelo valor de R$ 270.000,00, conforme carta de arrematação.
Sendo assim, em observância ao princípio da não surpresa, previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca de eventual ausência de interesse de agir na presente demanda, esclarecendo de forma clara e objetiva a necessidade da presente ação diante da aquisição do bem mediante arrematação judicial.
Intime-se. Cumpra-se.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
Augusto Vinícius Fonseca e Silva
Juiz de Direito titular da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos