Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 1008539-38.2024.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde - Apelado: Bernardo Felipe de Araujo (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Erika Helena de Araujo Teixeira (Representando Menor(es)) - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie a recorrente CRUZ AZUL SAÚDE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E. STJ: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Erika Helena de Araujo Teixeira (OAB: 532981/SP) - 4º andar