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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1008534-96.2025.8.26.0564/SPAUTOR: BANCO GM S.A
ADVOGADO(A): BENITO CID CONDE NETO (OAB SP458787)
RÉU: SERVOLO BENEDITO TOBIAS MADEIRA
ADVOGADO(A): DAVIDSON TADEU PAPARELLA BAPTISTA (OAB SP410203)
ADVOGADO(A): TAMIRIS EVANGELISTA BITENCOURT MENDES (OAB SP381139)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei 4728/65 e no Decreto-Lei 911/69, com as alterações sofridas pela lei 10.931/04, declara rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, cabendo às repartições competentes a expedição de novo certificado de registro livre de ônus da propriedade fiduciária, se for o caso (parágrafo 1º, do artigo 3º da Dec-lei 911/69). Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-lei 911/69. Oficie-se ao Detran, comunicando estar a autora autorizada a proceder a transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a ele trazidos. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como Ofício, a ser encaminhado pela parte interessada ao Órgão de Trânsito competente. Pelo princípio da causalidade (artigo 85, caput do Código de Processo Civil), condeno o vencido no pagamento de custas e despesas processuais (artigo 84 do Código de Processo Civil), além de honorários advocatícios que fixo, considerados os parâmetros do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa, incidindo correção monetária, nos termos da súmula 14 do STJ a partir do ajuizamento da ação, e juros moratórios , nos termos do artigo 85, § 16 do Código de Processo Civil a partir da data do trânsito em julgado da sentença.