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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008528-77.2026.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.H.F.O. - Trata-se de ação de curatela ajuizada por M. H. F. O. em face de seu filho G. F. M., alegando que o requerido é portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA, nível 3 de suporte, associado à deficiência intelectual profunda, circunstâncias que, segundo afirma, comprometem sua autonomia para a prática de atos da vida civil. Verifica-se, contudo, que, conforme documento de identificação acostado aos autos, o requerido nasceu em 13/04/2009, contando atualmente com 17 anos de idade, de modo que atingirá a maioridade civil somente em 13/04/2027. Considerando que a curatela se destina à proteção da pessoa maior que, por causa transitória ou permanente, não possa exprimir sua vontade, e que a tutela cessa com a maioridade, mostra-se necessário esclarecer a pretensão deduzida uma vez que a inicial pode estar sendo proposta antecipadamente para evitar um período sem representação quando ele completar 18 anos. Assim, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer se pretende o processamento da presente demanda de forma a possibilitar a instituição da curatela após o requerido atingir a maioridade, especificando, em caso positivo, a necessidade e a urgência da medida. Após a manifestação, ao MP. - ADV: TAYNAÁ ALÉXIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 466294/SP)
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