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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008524-83.2025.8.26.0004 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.M.J. - B.Z.F. - - V.Z.F. e outro - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por A. M. J., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: RECONHECER E DECLARAR a existência de união estável entre a Autora e o falecido P. M. F. no período compreendido entre 14/07/2023 e 01/06/2024, dissolvida em razão do óbito deste, para todos os fins e efeitos de direito; JULGAR IMPROCEDENTE o pedido quanto ao período de 14/11/2017 a 13/07/2023, por não caracterizados, nesse interregno, os requisitos do art. 1.723 do Código Civil. - ADV: GABY MASSAAD KHOURI MITRI BOULOS (OAB 221636/SP), SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI (OAB 87375/SP), SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI (OAB 87375/SP), SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI (OAB 87375/SP)
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