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1008524-09.2018.8.26.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008524-09.2018.8.26.0302/SP Assunto: Cheque EXEQUENTE: MARCELLO DE REZENDE GIGLIO CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PALUDO FILHO (OAB MS015034) ADVOGADO(A): FÁBIO NOGUEIRA COSTA (OAB MS008883) ATO ORDINATÓRIO Evento 380: Considerando que se trata de processo tramitando pelo sistema EPROC, as despesas necessárias para realização do ato deverão ser geradas diretamente por esse sistema, não produzindo efeitos e nem podendo ser aproveitadas aquelas recolhidas fora do sistema: Provimento Conjunto nº 374/2026: Art. 17. O recolhimento das custas judiciais constitui responsabilidade exclusiva da parte, devendo ser realizado no sistema próprio. §1º É vedado o recolhimento de custas e despesas processuais por meio de guias com pagamento agendado para data futura, devendo a comprovação do recolhimento corresponder à efetiva quitação. §2º. Recolhimentos efetuados em sistema diverso não produzirão efeitos para fins judiciais, devendo a parte ser intimada a regularizar o pagamento no prazo fixado pelo Juízo, sob pena do cancelamento da distribuição ou a não realização da diligência pela renúncia tácita, conforme o caso. Ainda nos termos do do mencionado Provimento, o recolhimento irregular, ou seja, realizado fora do sistema EPROC, acarretará a não realização do ato solicitado e, consequentemente, implicará na ausência de efetivo andamento ao feito e posterior extinção. Assim, aguarda-se o recolhimento correto das despesas necessárias para realização das pesquisas solicitadas no evento 374, DOC1 Descrição Valor Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS – 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) – 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) – 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço – 1 UFESP Pesquisa DIRPF – 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) – 1 UFESP ECF (por ano): – 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) – 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições – 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) – 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição – 1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade – 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço – 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente – 1 UFESP Censec Consulta CEP – 1 UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão – 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos – 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) – 1 UFESP ComgásJud Consulta – 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) – 1 UFESP Sniper Consulta – 1 UFESP Atenção: Em caso de ordem de bloqueio via SISBAJUD, simples e/ou reiterada (‘teimosinha’), deverá a parte providenciar a juntada aos autos do saldo de débito atualizado. Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada 1 UFESP = R$ 38,42 por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. Local: Jaú

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