Publicações do processo

1008517-50.2022.8.26.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara Cível

    Processo 1008517-50.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dinória dos Santos Paciencia - Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação por DINORIA DOS SANTOS PACIÊNCIA em face de BANCO BMG S.A., para: a) CONFIRMAR E TORNAR DEFINITIVA A TUTELA DE URGÊNCIA concedida às fls. 31/32, determinando a definitiva cessação de quaisquer descontos no benefício previdenciário de pensão por morte da autora (NB nº 196.265.854-3) referentes ao contrato nº 407296369, bem como compelir a instituição financeira ré a se abster de realizar qualquer cobrança ou incluir o nome da requerente em cadastros de proteção ao crédito por débitos oriundos de referida operação; b) DECLARAR A NULIDADE E INEXISTÊNCIA da relação jurídica e de todo e qualquer débito vinculado ao contrato de empréstimo consignado nº 407296369 (CCB nº 7669464), no valor nominal de R$ 10.000,00; c) CONDENAR a instituição financeira ré à restituição, EM DOBRO, de todos os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora atinentes ao contrato nº 407296369 (competências de agosto de 2022 a dezembro de 2022 e eventuais outras parcelas cobradas antes da efetiva suspensão), cujo valor simples histórico de R$ 1.362,00 resultará em R$ 2.724,00 em sua dobra legal, acrescido de correção monetária calculada a partir de cada desconto indevido pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo IPCA a partir de 30/08/2024, além de juros de mora incidentes a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), observando-se a taxa SELIC no interregno anterior a 30/08/2024 (vedada cumulação de correção e juros no período em que incidir a SELIC pura) e, a contar de 30/08/2024, a taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil com redação dada pela Lei nº 14.905/2024; d) CONDENAR a instituição financeira ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária calculada a partir desta data (data do arbitramento, Súmula 362 do STJ) pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), e juros de mora incidentes a partir do evento danoso (data do primeiro desconto indevido, em 08/2022, Súmula 54 do STJ), calculados pela taxa SELIC até 29/08/2024 (englobando juros e correção no período pretérito) e, a partir de 30/08/2024, pela taxa legal do artigo 406 do Código Civil (Lei nº 14.905/2024); e) AUTORIZAR, após o trânsito em julgado, a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida da quantia de R$ 10.000,00 depositada judicialmente pela parte autora à fl. 35, com os acréscimos legais do respectivo depósito. Em razão da sucumbência, CONDENO a instituição financeira ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, após a expedição do MLE, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 444159/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.