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1008517-03.2025.8.26.0292

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1008517-03.2025.8.26.0292/SPAUTOR: FERNANDES FERNANDES E CIA LTDA ADVOGADO(A): MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP284702) RÉU: ARIADNE CRISTINA COELHO ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA (OAB SP279353) SENTENÇA Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na ação, resolvendo o mérito conforme o art. 487, inc. I do CPC, para condenar a requerida a pagar à autora R$ 2.212,42, com correção monetária pelo IPCA desde o ajuizamento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Face à sucumbência, a ré fica responsável por custas judiciais e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor da procuradora da requerente, verba arbitrada, com base no art. 85, § 2º do CPC, em 15% do valor da condenação, observada a gratuidade deferida (art. 98, § 3º do CPC). Interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se, conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º do CPC, intimando a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. Publique-se. Intime-se.

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