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TJSP · Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1008514-95.2026.8.26.0071 - Petição Cível - Obrigações - Mauro Pedro Batista - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. O autor desistiu do pedido (fls. 43). Desnecessária a concordância do requerido nos termos do Enunciado 90 FONAJE: ENUNCIADO 90A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG). Ante o exposto, homologo a desistência do pedido e julgo extinto o processo com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 c.c artigo 55 da Lei 9.099/1995. P. I. C. - ADV: KARINE BORTOLIERO JACOMINI (OAB 369731/SP)
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