Publicações do processo

1008514-93.2026.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1008514-93.2026.8.26.0007 - Inventário - Sucessões - Andreia Guimaraes dos Santos - Vistos. A doutrina e jurisprudência atuais se orientam no sentido de que é possível o reconhecimento da união estável no âmbito do inventário, quando todos os herdeiros não apresentarem qualquer oposição. Havendo necessidade de citação de herdeiro, ainda que por edital, diante da diversidade de partes e da falta de interesse de agir da autora para o processo de inventário, na condição de companheira sem o reconhecimento judicial da união, indefiro a cumulação do pedido de reconhecimento de união estável e inventário. Saliento que no polo passivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem, devem constar todos os herdeiros do espólio, que deve ser representado, em primeiro, pelos descendentes, na ausência, pelos ascendentes, e em terceiro caso, pelos colaterais ou seus descendentes. Assim, no prazo de emenda e sob pena de indeferimento, adite-se a inicial para formular o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, devendo a parte autora efetuar após o pedido de inventário, o qual deverá ser distribuído livremente. Portanto, antes de analisar o pedido, nos termos do Comunicado Conjunto n. 2013/2017 (disponibilizado no DJE em 05/09/2017, fls. 03), proceda a autora a correção do cadastro processual para inclusão dos herdeiros no polo passivo e inserção dos dados pessoais das partes (RG, CPF), no prazo de quinze dias. Após a providencia supra, deve a parte autora peticionar informando a correção. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Para finalizar o preenchimento, deve o advogado 'assinar e enviar' a declaração. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: GUSTAVO BRITO DE OLIVEIRA (OAB 386307/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.