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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Betim · Despacho
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1008514-93.2026.8.13.0027/MG AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB MG161997) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de requisição de informações de endereço por meio dos sistemas judiciais conveniados. Inicialmente, INDEFIRO, por ora, a utilização do SISBAJUD para busca de endereço, antes de esgotadas as pesquisas nos demais sistemas disponíveis, considerando que o referido sistema tem como objetivo principal a localização de ativos financeiros pelo Poder Judiciário, sendo sua utilização para localização de endereço medida de última hipótese. Assim, determino que as pesquisas de endereço sejam realizadas, preferencialmente, nos sistemas INFOJUD, SERASAJUD, RENAJUD e SIEL (este último restrito a pessoa física, por se tratar de banco de dados do sistema eleitoral). Outrossim, já fica disposto que: Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita: Defiro o pedido e determino que a Secretaria proceda às pesquisas de endereço solicitadas, desde que comprovado o prévio recolhimento das custas correspondentes. Caso não haja comprovação nos autos, intime-se a parte autora/exequente para que o faça no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da diligência. Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita: Defiro o pedido e determino que a Secretaria realize as pesquisas de endereço solicitadas, independentemente de recolhimento de custas, por ser a parte beneficiária da gratuidade judiciária. Após a juntada das pesquisas pela Secretaria, intime-se a parte autora/exequente para ciência do teor das consultas e manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, caso a parte tenha requerido, defiro desde já a dilação de prazo por 10 (dez) dias para recolhimento de custas. Comprovado o recolhimento, remetam-se imediatamente à Secretaria para a realização das pesquisas deferidas, independentemente de nova conclusão. P. I. C.
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