Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/09/2026
1008510-91.2024.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; LUIZ ANTONIO COSTA; Foro de Jundiaí; 1ª Vara de Família e das Sucessões; Arrolamento Sumário; 1008510-91.2024.8.26.0309; Inventário e Partilha; Apelante: N. F. V. (Justiça Gratuita); Advogada: Vanessa Cardoso da Silva (OAB: 482751/SP); Advogado: Tales Henrique Guimarães Vieira (OAB: 444701/SP); Apelada: L. Z. P. V.; Advogada: Iara Maria Sutti Poli Alves (OAB: 188350/SP); Advogado: Wellington Picinatto (OAB: 316044/SP);
TJSP · Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 02/09/2026
1008510-91.2024.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jundiaí; Vara: 1ª Vara de Família e das Sucessões; Ação: Arrolamento Sumário; Nº origem: 1008510-91.2024.8.26.0309; Assunto: Inventário e Partilha; Apelante: N. F. V. (Justiça Gratuita); Advogada: Vanessa Cardoso da Silva (OAB: 482751/SP); Advogado: Tales Henrique Guimarães Vieira (OAB: 444701/SP); Apelada: L. Z. P. V.; Advogada: Iara Maria Sutti Poli Alves (OAB: 188350/SP); Advogado: Wellington Picinatto (OAB: 316044/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.