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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO Nº 1008505-84.2023.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apte/Apdo: 99 Tecnologia Ltda - Apda/Apte: Eleni Rocha Costa - Decisão n° 46.479 Vistos. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Eleni Rocha Costa em face de 99 Tecnologia Ltda, que a r. sentença de fls. 509/514, de relatório adotado, julgou parcialmente procedente para condenar a ré ao pagamento de danos materiais, morais e estéticos. Inconformadas, recorrem ambas as partes a reforma da sentença. O recurso foi encaminhado a este Tribunal sem contrarrazões. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento. Melhor compulsando os autos, a demanda trata de ação indenizatória relacionada a falha na prestação de serviços de transporte de pessoa consistente em manobra imprudente realizada pelo motorista contratado. Logo, fundando-se a ação em contrato que tem por objeto o transporte de pessoas, fica evidenciado que a presente demanda escapa da alçada de apreciação desta Subseção, já que versa sobre matéria inserida expressamente na competência da Segunda Subseção de Direito Privado deste sodalício, nos termos do art. 5º, item II.1 da Resolução nº 623/2013 da Presidência do TJSP. Isto posto, não conheço do recurso e determino a sua redistribuição a uma das câmaras da Segunda Subseção de Direito Privado deste Tribunal. - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Sergio Henrique Anacleto Cardoso (OAB: 341352/SP) - 5º andar
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