JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (telefone omitido) e-mail: 01vara.sno.mt@trf1.jus.br PROCESSO Nº
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: 1008504-57.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA NEVES DAS CANDEIAS ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO ASCARI SOARES - MT21994/O, RUDI CAMPAROTO ELIZIARIO - MT13966/O, TATIANE DE OLIVEIRA FIGUEREDO - MT14210/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que a petição inicial foi apresentada sem documento essencial à regular formação do processo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado. Advirto que o comprovante de endereço deverá atender a uma das seguintes condições: a) comprovante contemporâneo, emitido nos últimos 03 (três) meses, em nome da própria parte autora; ou b) documento apto a comprovar a relação de parentesco, afinidade ou vínculo familiar com o titular do comprovante apresentado; ou c) declaração de residência firmada pela parte autora, acompanhada de cópia do documento de identificação pessoal do titular do comprovante. Fica a parte autora advertida de que o não atendimento da presente determinação implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Após, voltem os autos conclusos. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP