2026-09-16 · TJSP
Processo 1008503-37.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luis Americo Moraes - - Alessandra Daniela Assad Moraes - - Renato Rodrigues - - Flavia Malaman Rodrigues - Vistos. A tentativa de localização do requerido no endereço declinado na inicial restou infrutífera. Determinada a realização de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados, não foram obtidos resultados. Assim, nos termos dos art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital do requerido, com o prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis, as advertências constantes do artigo 344 do Código de Processo Civil, e que será nomeado curador especial em caso de revelia. Providencie, a serventia, a publicação no DJEN, mediante prévio recolhimento da taxa respectiva, cujo valor será certificado pela serventia. Com fulcro no disposto no parágrafo único do artigo 257 do Código de Processo Civil, dispenso a parte requerente de proceder à publicação do edital em jornal local de ampla circulação. Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do requerido, oficie-se à Defensoria, solicitando a indicação de curador especial. Intime-se. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)