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1008501-53.2022.8.11.0007

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Tribunal
TJMT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA DE ALTA FLORESTA · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1008501-53.2022.8.11.0007 SENTENÇA Vistos. Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença contra a fazenda pública ajuizada por JEFERSON LUIS KARVILUC em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, todos qualificados nos autos. Ao Id 224627011, a parte autora requereu o cumprimento de sentença. Posteriormente, sob o Id 225166814 foi determinada a intimação da autarquia previdenciária. Foi expedida a requisição de pequeno valor para o pagamento das parcelas retroativas do benefício concedido 239116017, bem como dos honorários contratuais e sucumbenciais Id 239116031. Sob os Ids 246836094, 246840494 e 246841957 foram juntadas aos autos a informações de depósitos realizados na conta judicial. É o breve relatório. DECIDO. Considerando a comprovação do pagamento da condenação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE o competente alvará em favor da parte exequente. Sem custas e honorários advocatícios, porquanto estes não são cabíveis na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública sem ter sido impugnada, conforme dispõe o art. 85, §7º do CPC. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. CUMPRA-SE. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.

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