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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1008498-35.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Renato Jesus da Corte - Vistos. Ciência à parte autora dos documentos juntados pela ré. 1) A parte autora deverá juntar planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, deverá dizer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Prazo: 30 dias. 2) Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré. Eventual impugnação deverá especificar exatamente o objeto da divergência, mediante a apresentação dos fundamentos fáticos, jurídicos e de planilha de débito que com clareza aponte o montante que se entenda devido, sob pena de rejeição de insurgência genérica ou não esclarecida. Prazo: 30 dias. Intimem-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP)