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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível
Processo 1008487-72.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Eneas de Moura - Eneas de Moura Junior - - Marinei de Moura Botura - Vistos. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por MARIA APARECIDA MORAIS DE MOURA, ajuizada em 2013 por ENEAS DE MOURA, na qualidade de viúvo meeiro, e por ENEAS DE MOURA JUNIOR, filho da falecida. Na petição inicial, os requerentes informaram o falecimento de MARIA APARECIDA MORAIS DE MOURA, ocorrido em 23 de janeiro de 2013, nesta Comarca, aduzindo que a autora da herança deixou viúvo meeiro, dois filhos e dois bens imóveis a serem inventariados. Indicaram como herdeiros ENEAS DE MOURA JUNIOR e MARINEI DE MOURA BOTURA, e requereram a nomeação de ENEAS DE MOURA (viúvo) como inventariante, bem como a partilha dos bens descritos na exordial, observada a meação do cônjuge sobrevivente. Foi nomeado e expedido o termo de inventariante em nome de ENÉAS DE MOURA (viúvo) às fls. 25. No curso do feito, sobreveio petição de MARINEI DE MOURA BOTURA informando que o inventariante deixou de promover o regular andamento do inventário. Sustenta que ele teria administrado bem integrante do espólio sem prestação de contas aos demais herdeiros, deixado de providenciar a regularização de tributos incidentes sobre os imóveis e impedido seu acesso aos bens inventariados. A requerente pleiteia a intimação do inventariante para prestação de contas da administração do espólio e regularização das obrigações tributárias, sob pena de destituição do encargo e sua nomeação como inventariante. Aduz, ainda, que tanto a autora da herança quanto o inventariante, ENEAS DE MOURA, encontram-se falecidos. Todavia, não foram juntados documentos comprobatórios relativamente ao alegado falecimento do inventariante. Assim, intime-se a peticionária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a certidão de óbito de Enéas de Moura. Comprovado o falecimento, intime-se o(s) demais herdeiro(s) para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca da nomeação de novo inventariante e do pedido formulado pela requerente. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: RAFAEL DA SILVA TELLINI (OAB 259260/SP), MÁRIO ANDRÉ IZEPPE FILHO (OAB 481473/SP), MARIO ANDRE IZEPPE (OAB 98175/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), RAFAEL DA SILVA TELLINI (OAB 259260/SP)