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TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara Cível
Processo 1008479-82.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Residencial dos Eucaliptos - Tereza Soares de Lima e outro - Caixa Econômica Federal - CEF - Davi Borges de Aquino - Vistos. A decisão de fls. 1054/1055 determinou que a alienação judicial fosse realizada com base no valor das prestações adimplidas pela executada, por se tratar, à época, de direitos decorrentes de contrato garantido por alienação fiduciária. Sobreveio, contudo, informação da Caixa Econômica Federal no sentido de que o contrato de financiamento encontra-se integralmente quitado (fl.1087). Diante desse fato superveniente, mostra-se necessária a verificação da atual situação registrária do imóvel, inclusive quanto à eventual baixa do gravame fiduciário. Assim, suspendo, por ora, a realização das praças designadas, intimando-se o leiloeiro. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente a juntada de matrícula imobiliária atualizada do imóvel. Com a juntada, tornem os autos conclusos, porquanto a notícia de quitação do financiamento impõe a reanálise do objeto da constrição e a prévia avaliação judicial do imóvel antes do prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime(m)-se. - ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), LARA MARIA DE SOUSA BRAGA (OAB 499771/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 516925/SP), RAIMUNDO BESSA JUNIOR (OAB 509312/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), MAYARA KAROLINE RIBEIRO SCHIL DIAS (OAB 370084/SP)
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