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TJSP · Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
Processo 1008478-30.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlindo Bittencourt - Fls. 157/162: As tentativas de localização da parte executada restaram infrutíferas nem foram encontrados bens passíveis para satisfação da execução. Assim, passo a apreciar o pleito da parte exequente: Defiro a pesquisa Sisbajud, com repetição programada da ordem por 30 dias. Determino o arresto de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Rodrigo Navarro Valor atualizado: R$ 10.656,01 Valor-Base: maio/2026 - fls. 162 Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valor inferior a 5 UFESPs, mínimo a ser recolhido pelo credor quando do ajuizamento de cumprimento de sentença/execução extrajudicial, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, descumprindo-se, pois, os requisitos de utilidade da execução, e não sendo a hipótese de incidência do entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, já que não se trata, aqui, de desbloquear montante inexpressivo frente ao crédito, mas de montante que será absorvido pelo pagamento das custas da execução em seu valor. Nesta situação, os valores serão imediatamente desbloqueados. Já na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Eventual excedente também deverá ser desbloqueado de imediato. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), o valor permanecerá depositado nos autos até a citação e intimação da parte executada, restando vedado o levantamento. Para tanto, o exequente deverá indicar o endereço para as diligências. Caso as pesquisas de endereço realizadas tenham restado infrutíferas, fica autorizada desde já a citação e intimação por edital. Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. - ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP)
TJSP · Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
Processo 1008478-30.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlindo Bittencourt - Nota de cartório: ciência da pesquisa Sisbajud realizada que restou INFRUTÍFERA, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias. Em razão da necessidade de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato: https://portal.tjsp.jus.br/eproc/Duvidas/Duvida?id=2amppagina=2 - ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP)
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