2026-09-16 · TJSP
Processo 1008478-20.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - 1. Fls. 293 e 300/304: A matéria relativa à validade da citação, em ações cíveis, por meio de aplicativos de mensagens ou redes sociais encontra-se submetida ao rito dos recursos repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.345). 2. Destarte, para fins de evitar eventual alegação de eventuais nulidades, por ora, acolho o pedido de fls. 264/265. Cite-se a Requerida por edital com prazo de 20 dias, observando-se os artigos 231, IV, 257 e 335, III do Código de Processo Civil, tendo a Ré o prazo de 15 dias para contestar a ação, tendo-se como dia do começo do prazo "o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz, quando a citação ou intimação for por edital" ( CPC/2015, art. 231, IV e 335, III ). 3. Após a citação por edital, seria nomeado Curador Especial, devendo tal circunstância constar do edital (CPC/2015, art. 257, IV ). - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)