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TJSP · Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Processo 1008477-24.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Carlos Gilberto da Silveira - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS GILBERTO DA SILVEIRA em face do ESTADO DE SÃO PAULO e da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, extinguindo o processo com resolução de mérito. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos procuradores dos réus, os quais fixo no percentual mínimo previsto no art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil (10% sobre o valor atualizado da causa), considerando a natureza da demanda, o trabalho desenvolvido e o tempo de tramitação do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 335283/SP)
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