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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível
Processo 1008470-14.2017.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.E.A.S. - A.S.F. - M.E.S.L. - Diante desse contexto, concluo que o executado comprovou satisfatoriamente que a constrição incidiu sobre verba salarial destinada à sua subsistência, impondo-se o levantamento da ordem de bloqueio. Ante o exposto, ACOLHO a arguição de impenhorabilidade apresentada pelo executado. Em consequência: a) RECONHEÇO a impenhorabilidade da quantia de R$ 2.418,86 bloqueada via SISBAJUD, especialmente do valor de R$ 2.256,00 atingido na conta mantida junto ao Banco Itaú; b) DETERMINO o imediato desbloqueio e levantamento dos valores em favor do executado, acrescidos dos rendimentos eventualmente incidentes; c) MANTENHO hígida a determinação de penhora de 10% dos rendimentos líquidos do executado anteriormente deferida nos autos; d) OFICIE-SE novamente à empregadora SHPX Logística Ltda., para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se vem cumprindo a ordem de desconto anteriormente expedida, esclarecendo eventual retenção de valores e comprovando os respectivos recolhimentos, se existentes. Via desta decisão, com assinatura digital, servirá como ofício. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa desta decisão, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 05 dias. A resposta deverá ser devolvida pelo destinatário diretamente a este juízo, por meio do correio eletrônico institucional da UPJ (upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo; e) após, requeira a parte credora o que entender, e tornem conclusos para análise do prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 366435/SP), MARCELO REVIGLIO BERTONCINI (OAB 91468/PR)