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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 2ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 CARTA DE ADJUDICAÇÃO (INVENTÁRIO/ ARROLAMENTO) EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAÍZA VITÓRIA DE CASTRO REGO BASTOS GONZAGA PROCESSO n. 1008469-93.2025.8.11.0055 Valor da causa: R$ 30.218,96 ESPÉCIE: [Adjudicação de herança]->OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) HERDEIROS: CLAUDILENE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: 034.561.161-60 WELDER DA SILVA OLIVEIRA - CPF: 099.216.901-16 EDILAINE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: 714.584.211-47 ELAINE VITORIA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: 103.579.811-54 INVENTARIADO: EDER LIMA DE OLIVEIRA - CPF: 024.067.141-44 (DE CUJUS) DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote nº 13, da Quadra nº 24, com área de 150,00 m², do Loteamento Valência, objeto da Matrícula nº 30.321 DADOS DO CARTÓRIO: Cartório de Registro de Imóveis - Tangará da Serra/MT DADOS DA PESSOA QUE DEVERÁ CONSTAR O NOME NO IMÓVEL: MARIA TÂNIA PEREIRA GONÇALVES, brasileira, solteira, cuidadora, RG. No. 1638352-4-SESP/MT, CPF. No. 620.983.651-87, email: meirelestania808@gmail.com DATA DA SENTENÇA: 22/06/2026 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: 14/07/2026 Neste juízo, o processo supraindicado seguiu todos os trâmites legais, sendo que, para todos os fins de direito, foi determinada a expedição desta Carta de Adjudicação, nos termos do art. 659, caput, §1º e 2º do CPC, composto das peças já relacionadas, que seguem adiante, por fotocópia, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. TANGARÁ DA SERRA, 4 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) RAÍZA VITÓRIA DE CASTRO REGO BASTOS GONZAGA Juiz(a) de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.