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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
Processo 1008468-31.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz Carlos Silva Leite - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício referente ao período de 1973 a 1999, com fundamento nos artigos 485, inciso IV, e 64, § 1º, do Código de Processo Civil, por se tratar de matéria submetida à competência da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal. Quanto ao pedido de cômputo e averbação do período de 01/02/1997 a 01/03/2003, exercido como advogado dativo, bem como ao pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ CARLOS SILVA LEITE em face do INSS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil Apresentado recurso de qualquer das partes, intime-se aparte contráriapara contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se aoEgrégio Tribunalcompetente. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o necessárioe arquivem-seestes autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: KEYSSIN SARAIVA LEITE WEISS (OAB 523665/SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP)