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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008467-22.2026.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.L.S. - I - Defiro a gratuidade processual. II - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE (M)-SE, o (a) (s) ré (u)(s), com as cautelas de praxe. Trata-se de processo eletrônico, nesta esteira, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. III - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Havendo necessidade da emissão de mandado e, sendo o caso de haver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, defiro, desde já a expedição de quantos mandados forem necessários, concomitantemente, nos termos dos artigos 1.011 e 1.012 das normas judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - ADV: MARCELO VARGAS LEITE (OAB 115802/RS)
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