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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1008466-07.2026.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Wander Freixeda - Vistos. Devidamente intimada para emendar a inicial (f. 21) a parte autora permaneceu inerte (f. 24). A ausência do cumprimento do quanto determinado na decisão de f. 21 resulta no indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 e do art. 330, inciso IV, do CPC. Posto isso, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 330, inciso IV do CPC e, na sequência, JULGO EXTINTO o processo, de forma resolutiva, com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo Codex, determinando o oportuno arquivamento dos autos. Sem custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/1995. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: OSMAR FERNANDES MATAREZZI (OAB 241862/SP)
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