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TJSP · Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível
Processo 1008463-76.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marciana Alexandre Silva - Fabio Leite da Costa - 1. Para determinação do valor de mercado do imóvel, tanto para venda, como para locação, nomeio como perito avaliador o sr. Max Rolli Di Cicco , que deverá ser intimado para manifestar se aceita o encargo, tratando-se, as partes, beneficiárias da assistência judiciária gratuita, o prazo máximo de 15 (quinze) dias. 2. Serventia. Determino, desde já, seja oficiada à Defensoria Pública, para reserva de honorários, pelo convênio, por tratarem-se as partes de beneficiários da assistência judiciária gratuita. 3. Caso aceita a nomeação, deverá, o sr. Perito Judicial, indicar data para a realização da perícia, com tempo hábil para a comunicação das partes, que poderão participar do ato, e apresentar laudo pericial, no prazo de 30 dias. 4. Ambas as partes poderão, no prazo de cinco dias, nomear assistentes técnicos e formular quesitos, que deverão ser encaminhados aos Srs. Peritos Judiciais. 5. Observo que as partes deverão apresentar ao Sr. Perito todos os documentos por eles solicitados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do pedido por escrito, sob pena de inversão do ônus da prova com relação a eventuais informações que deveriam constar de tais documentos. 6. Apresentados os laudos, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias e, caso haja pedido de esclarecimentos, deverão ser prestados no prazo máximo de 15 dias. Int. - ADV: LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP), KAREN MONTEIRO RICARDO (OAB 280312/SP)
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