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1008463-22.2025.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1008463-22.2025.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.B.O. - - I.B.F. - Vistos. O executado foi intimado por edital (fl. 94), e foi nomeado Curador Especial nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil que contestou o feito por negativa geral (fl. 139/143). O Ministério Público não se opôs ao pedido da parte exequente (fls. 152/153). É a síntese do necessário. DECIDO. Há titulo judicial. Inadimplência não elidida. Não há prova de quitação. Não há prova da impossibilidade de pagamento. No mais, o pedido de nulidade da citação por edital também não deve ser deferido, tendo em vista que houve a pesquisa de endereços, realizada por este juízo, nos órgãos mais abrangentes quando se trata de informações cadastrais, conforme se verifica nas pesquisas realizadas. Logo, não subsiste justificativa por negação geral. Traga a parte autora a planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, posto que não ocorreu o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, bem como dia em termos de prosseguimento da execução. Efetuada a publicação e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, tornem conclusos para início dos atos de expropriação. Int. - ADV: CAROLINA GOUVEIA TORRES (OAB 408243/SP), CAROLINA GOUVEIA TORRES (OAB 408243/SP)

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