Publicações do processo

1008457-29.2025.4.01.3600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 3ª Relatoria da 8ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Distrito Federal

    Núcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 8ª Turma 4.0 adjunta à 2ª Turma Recursal do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008457-29.2025.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: FABIULA PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA - MT9409-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FABIULA PEREIRA DOS SANTOS TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA - (OAB: MT9409-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 462012081 Núcleos de Justiça 4.0 3ª Relatoria da 8ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Distrito Federal PROCESSO: 1008457-29.2025.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: FABIULA PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA - MT9409-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de incidente de uniformização interposto contra acórdão prolatado pela 8ª Turma Recursal 4.0 desta SJDF que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário/assistencial em favor da parte autora, ora recorrente, por ausência de preenchimento dos requisitos legais de concessão. Embora a parte autora alegue divergência de interpretação de lei federal entre Turmas Recursais, verifica-se que a conclusão adotada no acórdão recorrido decorreu da análise dos elementos probatórios constantes dos autos e das circunstâncias específicas do caso concreto. Desse modo, a pretensão recursal objetiva, em essência, o reexame do conjunto fático-probatório, com vistas à reforma da conclusão alcançada pelo órgão julgador. Todavia, é inviável o reexame de provas em sede de pedido de uniformização, consoante entendimento consubstanciado na Súmula nº 42 da Turma Nacional de Uniformização. Ante o exposto, não admito o incidente de uniformização, com fundamento no art. 14, V, alínea "d", da Resolução CJF nº 586/2019. Intimem-se. Brasília-DF. (datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal MARCELO REBELLO PINHEIRO Coordenador das Turmas Recursais dos JEFs/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 8ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Distrito Federal

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.