Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008453-46.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO
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: MAURICIO FRANCISCO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA INOCENTE SANTANA BONDESPACHO DO NASCIMENTO - MT16512/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MAURICIO FRANCISCO ALVES CLAUDIA INOCENTE SANTANA BONDESPACHO DO NASCIMENTO - (OAB: MT16512/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2298337078 Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1008453-46.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO FRANCISCO ALVES Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA INOCENTE SANTANA BONDESPACHO DO NASCIMENTO - MT16512/O RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação previdenciária ajuizada por MAURICIO FRANCISCO ALVES em face do INSS, objetivando a concessão de auxílio-acidente, com pedido sucessivo de aposentadoria por incapacidade permanente. A informação de prevenção de ID 2295082811 aponta a existência do processo nº 1003994-98.2026.4.01.3603, anteriormente ajuizado pelo mesmo autor contra a mesma autarquia. Da análise das demandas, verifica-se possível identidade dos pedidos, especialmente quanto à aposentadoria por incapacidade permanente, bem como vinculação ao mesmo benefício administrativo, NB 722.444.314-0, cessado em 01/04/2026. Na presente ação, a parte autora também fundamenta sua pretensão na avaliação administrativa realizada em 01/04/2026, referente ao mencionado benefício. Diante da possível litispendência e conexão entre os feitos, impõe-se oportunizar a manifestação da parte autora, nos termos do art. 10 do CPC. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possível litispendência e conexão com o processo nº 1003994-98.2026.4.01.3603, esclarecendo a distinção entre as pretensões e os respectivos fundamentos administrativos, bem como justificando o interesse processual. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara e JEF Adjunto OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SINOP, 28 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT