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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1008451-60.2022.8.26.0152/SP
EXEQUENTE: EMILY DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB SP315078)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro tão-somente a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): NATASHA ALMEIDA TREINAMENTO, CNPJ: 36959053000181 e NATASHA ALMEIDA, CPF: 38648545803
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista).
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Transcorrido prazo de 60 dias sem indicação de bens efetivamente penhoráveis, tornem os autos conclusos para hipótese de execução frustrada.
Int.