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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1008451-26.2026.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Marcos Henrique da Costa Vicentim - Município de Ribeirão Preto - Vistos. Diante da anuência do devedor (fls. 88) com relação aos valores constantes da planilha de cálculo (fls. 4/5), de R$14.054,13 para Marcos Henrique da Costa Vicentim, atualizados até 31/03/2026, defiro a requisição do seu pagamento, devendo constar no ofício requisitório a natureza remuneratória da verba, submetida ao regime RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - para fins de tributação de imposto de renda, bem como as contribuições previdenciária e médica indicadas no demonstrativo de crédito. Defiro, ainda, a requisição do pagamento dos honorários advocatícios de que trata a Súmula 345, confirmada no julgamento do Tema 973, ambos do C. STJ, ora fixados em 10% do valor da condenação, o que corresponde a R$1.405,41 para 31/03/2026 (verba remuneratória). Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02/07/2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatório e/ou requisição de pequeno valor, conforme o enquadramento do crédito em obrigação de pequeno valor. Nos termos do artigo 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024, o peticionamento eletrônico dos incidentes deve ser instruído com os seguintes documentos: I) sentença e/ou acórdão acompanhado da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; II) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição; III) certidão de decurso de prazo da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou, a petição de anuência do ente devedor com os cálculos apresentados; IV) demonstrativo de cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; V) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes para dar e receber quitação ao advogado, nos quais devem conter o nome legível e número da inscrição da OAB; VI) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VII) cópia do documento de identificação oficial e válido para o beneficiário; VIII) comprovante de regularidade do CPF/CNPJ perante a Receita Federal. Os valores requisitados devem ser os constantes nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data base. Apresentados os incidentes, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FERNANDA KAORI TANAKA (OAB 462683/SP), DANYELLA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 125034/SP)
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