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TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO Nº 1008451-26.2023.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Apelado: Pdp Cenografia Eireli - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo réu contra a r. sentença de fls. 334/338, cujo relatório é adotado, que julgou parcialmente procedente a ação, declarando a existência do débito oriundo da Proposta de Adesão de Consórcio nº 0030850434, além de condenar o réu à restituição dos valores indevidamente descontados da conta corrente da requerente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Em recurso (fls. 342/348), o banco requerido sustenta que não seria cabível a condenação à indenização por danos morais, pugnando, subsidiariamente, pela sua redução. Processado o recurso, sobrevieram contrarrazões (fls. 361/369). Determinado ao apelante a complementação do preparo recursal (fls. 376), o banco requerido quedou-se inerte (fls. 378). Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento, tendo em vista o não recolhimento do preparo recursal, nos termos do artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Assim, o único desfecho possível ao caso é reconhecer a deserção do apelo, uma vez que descumprida a determinação supra. Finalmente, apenas para evitar futuros questionamentos desnecessários, tenho por expressamente ventilados, neste grau de jurisdição, todos dispositivos legais e constitucionais citados em sede recursal. Observo ainda que a função do julgador é decidir a lide de modo fundamentado e objetivo, portanto desnecessário o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos elaborados pelas partes. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso em razão da deserção. - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Rodrigo Bueno (OAB: 359278/SP) - Ricardo Alves dos Santos (OAB: 497010/SP) - Sala 702 - 7º andar
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