2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Vistos, etc. Cuida a espécie de cumprimento de sentença, em que a exequente, diante da ausência de pagamento pela executada, requer seja procedida a penhora online da quantia eventualmente existente em nome da parte executada até o limite do crédito atualizado, bem com busca de bens via sistema RENAJUD. Tendo em vista que aparece em primeiro plano justamente a penhora em dinheiro, ordem esta disciplinada em favor da exequente, não se vê qualquer impedimento para atender o pleito formulado. Dessa forma, realizei ordem de bloqueio de valores em contas bancárias em nome da parte devedora por meio do Sistema SISBAJUD, sendo constrito o valor de R$ 141.41 (cento e quarenta e um real e quarenta e um centavo), cuja quantia transferi à Conta Única. Aguarde-se o decurso de prazo em cartório para eventual manifestação da parte executada acerca da penhora supra, visto que se trata de réu revel, razão pela qual os prazos correrão independentemente de intimação a partir da publicação de cada ato decisório (art. 346, do CPC). Nesse sentido é a jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ONLINE - RÉU REVEL - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - ART. 346, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. - É desnecessária a intimação na fase de cumprimento de sentença do réu revel não representado por advogado, para que se proceda à penhora, devendo ser aplicada a regra do art. 346, parágrafo único, do CPC.” (TJ-MG - AI: 10000212231096001 MG, Relator.: Aparecida Grossi, Data de Julgamento: 08/06/2022, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/06/2022) Além disso, realizei pesquisa junto ao sistema RENAJUD, contudo, não foi localizado qualquer veículo registrado em nome da parte executada, conforme extrato de pesquisa anexo. Inexistindo qualquer manifestação da parte executada, intime-se a exequente para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde útil do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito