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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008450-61.2026.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - M.A.G.C. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora nos presentes autos, com a anuência do Ministério Público, e julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, uma vez intimada(s) a(s) parte(s) e o MP, certifique-se o trânsito em julgado. Custas e despesas processuais pela parte autora. Havendo valores pendentes de recolhimento, intime-se para regularização no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente. P.I. - ADV: TIAGO JOSE DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 403251/SP)
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