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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível
Processo 1008445-29.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.A.F.S. - I.M.C. - - A.S.P.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar solidariamente IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS HOSPITAL IRMÃOS PENTEADO e ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao autor, a título de indenização por danos morais. A indenização será atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença, data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ. Os juros de mora incidirão desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Até 29 de agosto de 2024, deverão corresponder à taxa Selic, deduzida a variação do IPCA, a fim de se considerar apenas a parcela relativa aos juros e evitar a antecipação da correção monetária. A partir de 30 de agosto de 2024, incidirá a Taxa Legal prevista no artigo 406, § 1º, do Código Civil, calculada e divulgada pelo Banco Central do Brasil conforme a metodologia estabelecida pela Resolução CMN nº 5.171/2024, sem prejuízo da incidência do IPCA, a partir do arbitramento, para atualização do valor da indenização. Em razão da sucumbência, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Quanto à Irmandade, a exigibilidade das verbas fica suspensa na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, pois concedida a gratuidade. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP), ELIANE DA SILVA ARISTIDES (OAB 446080/SP), EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA (OAB 224883/SP)