Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1008442-30.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANE ALVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCILA TAIS SOUTO DE CASTRO RIBEIRO - PA28119-A, JOSEMI NOGUEIRA ARAUJO - GO23053, IOLE SANTIS PEREIRA - PA25137 e VICTORIA VALERIA DE SOUSA PINHEIRO - PA32778 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a instituição do fluxo de Instrução Concentrada, introduzido pela Portaria nº 1/2026 desta Vara, rito preferencial e facultativo voltado à promoção da celeridade processual, mediante a substituição da audiência presencial pela colheita de depoimentos gravados em meio audiovisual, determino a observância do seguinte procedimento: 1. Manifestação da parte autora: A parte autora deverá manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao interesse em aderir ao rito da Instrução Concentrada. 2. Procedimento em caso de adesão: Havendo adesão, a parte autora deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos os arquivos de vídeo contendo o depoimento pessoal e o de até 03 (três) testemunhas, observando rigorosamente os requisitos técnicos previstos no art. 3º da Portaria nº 1/2026, notadamente: formato MP4, identificação do depoente mediante documento oficial com foto, gravação contínua, sem cortes, limite máximo de 50 MB por arquivo. 3. Questionário: As perguntas deverão observar o padrão estabelecido no Anexo II da Recomendação nº 1/2025 do Conselho da Justiça Federal. 4. Efeitos da adesão: A adesão ao rito da Instrução Concentrada importa renúncia recíproca à realização de audiência de instrução, prosseguindo o feito conforme o rito adotado. 5. Não adesão ao rito: Na hipótese de a parte autora não aderir ao rito da Instrução Concentrada, remetam-se os autos para inclusão em pauta de audiência de instrução, a ser conduzida por servidor designado por este Juízo, nos termos da Portaria nº 1/2026. Juntadas eventual(is) gravação(ões), intime-se o INSS para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que, ciente das novas provas produzidas, poderá formular proposta de acordo, caso assim entenda. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. (Assinado digitalmente) Dr. MARCELO HONORATO Juiz Federal