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1008434-94.2025.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - 1ª Vara Cível

    Processo 1008434-94.2025.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.N. - - N.F.L. - C.H.M.N. - Ciência às partes da designação de audiência de conciliação perante o CEJUSC (data, hora e informações de acesso vide certidão juntada). O acesso ao ato ocorrerá exclusivamente seguindo as instruções que constam na certidão juntada aos autos. Não haverá envio de e-mail com link, devendo os patronos seguirem as instruções constantes da certidão para ingresso na reunião virtual. - ADV: ORCIVAL CREPALDI (OAB 269420/SP), JOEL MIRANDA DE FREITAS (OAB 417125/SP), JOEL MIRANDA DE FREITAS (OAB 417125/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - 1ª Vara Cível

    Processo 1008434-94.2025.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.N. - - N.F.L. - C.H.M.N. - Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro ao réu as benesses da justiça gratuita. Anote-se. A conciliação representa um dos pilares fundamentais para a modernização e a efetividade da prestação jurisdicional no Brasil. Sob a égide do artigo 3º, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil de 2015, a promoção de soluções consensuais é um dever do magistrado e das partes, reforçando a busca por um sistema de justiça mais célere, colaborativo e eficiente. Logo, sendo viável e até mesmo essencial para o caso em questão a tentativa de conciliar as partes,determino a remessa dos autos aoCEJUSCpara designação e realização de audiência de tentativa de conciliação. Atentem as partes para os termos do art. 90, § 3º, do CPC, segundo o qual, em caso de acordo, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. A reunião será realizada virtualmente, com acesso exclusivamente pelas orientações que serão disponibilizadas nos autos pelo CEJUSC, incumbindo aos patronos encaminhar o link de acesso a seus clientes para participação do ato. No dia e horário agendados, o(s) patrono(s), defensor(es), promotor(es) e/ou parte(s) deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou ID, munidos de documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH, OAB, etc). Em relação à(s) pessoa(s) jurídica(s), a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Fixo a remuneração do conciliador, a ser nomeado pelo CEJUSC, no patamar básico,conforme artigo 7º e tabela de remuneração anexa à Resolução TJSP 809/2019, por hora de trabalho. O pagamento ao conciliadordeverá ser realizadopelas partes,preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra), em conta que será indicada pelo conciliador quando da audiência,vedado odepósito de valores em conta judicial.Fica a parte beneficiária da justiça gratuita isenta do pagamento de sua fração. Remetam-se os autos aoCEJUSC, com urgência, para agendamento. Sem prejuízo, no prazo de quinze dias, as partes poderão especificar as provas pretendidas, se o caso, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, as partes, além de justificarem a pertinência da prova, deverão desde já indicar as testemunhas que pretendem ouvir, fornecendo os dados respectivos para intimação, sob pena de preclusão. Por fim, deverão indicar os e-mails das partes e patronos que irão participar da audiência. Intime-se. - ADV: ORCIVAL CREPALDI (OAB 269420/SP), JOEL MIRANDA DE FREITAS (OAB 417125/SP), JOEL MIRANDA DE FREITAS (OAB 417125/SP)

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