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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível
Processo 1008431-59.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michele de Souza Ramos - Economart Atacadista - Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOSos pedidos formulados para: CONDENARa ré ao pagamento deR$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com correção monetária a partir desta data (arbitramento), e juros de mora a partir da citação. A correção monetária observará o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora, por sua vez, seguirão a Taxa Selic, devendo, no entanto, para estes últimos, ser abatido o índice utilizado para o cálculo da correção monetária (conforme dispõe o art. 406, § 1º, do CC). Tendo em conta a sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, observada a gratuidade. Condeno a parte requerida ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, dando-se baixa e arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento. Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá distribuirincidente eletrônico. - ADV: MILENE DO CARMO TEODORO (OAB 74081/BA), STEPHANIE VIEGAS REIS (OAB 85856/BA), LEONARDO TEIXEIRA CARVALHO (OAB 147403/MG)