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TJSP · Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível
Processo 1008431-50.2025.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.D.S. - L.C.S. - L.C.S. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 29/08/2026. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Sendo o polo ativo beneficiário da gratuidade e sucumbente (integral ou parcialmente), suas obrigações decorrentes "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei). Portanto, de sua parte inexistem custas ou despesas processuais pendentes. Havendo integrante do polo passivo beneficiário da gratuidade e sucumbente (integral ou parcialmente), suas obrigações decorrentes "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei). Portanto, de sua parte inexistem custas ou despesas processuais pendentes. Registre-se que, para o(s) beneficiário(s) da gratuidade e vencido(s) (integral ou parcialmente), suas obrigações sucumbenciais "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei). Portanto, à(s) parte(s) nesta situação não há (por ora) de se falar em instauração de cumprimento de sentença para cobrança de verbas exclusivamente desta natureza. Tendo em vista a situação processual apresentada, a equipe removeu a(s) seguinte(s) tarja(s) agora impertinente(s) ("Urgente" - NCGJ, art. 1.233, VI). Dê-se ciência (via Portal Eletrônico) ao(à) ilustre representante do Ministério Público (CPC, art. 180). Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 08 de setembro de 2026. Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: NATIELI FERNANDES SAVES (OAB 473768/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP), ANA CAROLINA GRACIANO PIVA ROSA (OAB 471701/SP), ANA CAROLINA GRACIANO PIVA ROSA (OAB 471701/SP)
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