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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1008431-47.2026.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carlos Eduardo da Silveira Teruel - Vistos. Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, conforme itens abaixo. O descumprimento ou cumprimento apenas parcial, sem ressalva expressa, de qualquer dos itens ensejará a extinção do feito sem nova intimação. (*) junte cópia legível do documento de identificação pessoal da parte autora, tendo em vista que o documento juntado às fls. 11 está vencido. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
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