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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Processo 1008429-74.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Assis Pereira dos Anjos - Cooperativa Agropecuária de Parapuã - Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, porquanto tempestivos. Porém, a eles nego provimento, pois não existe obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser, respectivamente, esclarecida, eliminada, suprida ou corrigido, conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC. Com efeito, a sentença se encontra correta e dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente. Quer o autor, apenas, a reanálise do julgamento e não o saneamento do suposto vício, o que é inviável. Em suma, a parte embargante busca rediscutir a justiça da decisão, isto é, o acerto ou o equívoco do julgado, tese que não pode ser acolhida em sede de embargos de declaração. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Int. - ADV: THAÍS SLONZON LIMA (OAB 390056/SP), DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP), CLAUDIO CAPELETTE JUNIOR (OAB 444728/SP), FERNANDA AVELLANEDA BORTOLUZZI (OAB 290585/SP), ANAIAN LANUSSE DOS SANTOS SILVA (OAB 504789/SP)
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