Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF6 · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 1008426-93.2022.4.01.3800/MGRELATOR: TALES KRAUSS QUEIROZ
RECORRIDO: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): AILTON FERREIRA FARIA (OAB MG183288)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 72 - 01/09/2026 - AGRAVO DE DEC DENEG DE PEDIDO DE UNIFORM DE INTERPRET DE LEI
TRF6 · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 1008426-93.2022.4.01.3800/MG
RECORRIDO: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): AILTON FERREIRA FARIA (OAB MG183288)
DESPACHO/DECISÃO
A sentença julgou procedente o pedido e condenou o INSS a restabelecer a aposentadoria por invalidez, bem como o pagamento de parcelas atrasadas.
O recurso inominado da autarquia insurge-se, exclusivamente, quanto aos consectários da condenação (juros e correção). Requer aplicação da taxa Selic a contar da citação no período de vigência da redação original da EC 113/21 e aplicação do art. 406, CC, após edição da EC 136/25.
Como o caso é singelo, é possível o julgamento monocrático pelo relator.
A sentença, no caso, aplicou o Manual de Cálculos da Justiça Federal, procedimento padrão, que é aceito por esta Turma Recursal.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso do INSS.
Honorários de 10% do valor da condenação.
Intimar.
Transitada em julgado, remeter ao juízo de origem, com baixa.
Uberlândia/MG, data da assinatura.