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1008426-18.2026.4.01.4200

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR · Sentença Tipo C

    Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1008426-18.2026.4.01.4200 AUTOR: VICENTE DE PAULA ANUNCIACAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A análise de prevenção informa a preexistência de ação (1008418-41.2026.4.01.4200) com identidade de partes, pedido e causa de pedir. Nos termos dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 337 do CPC, verifico a ocorrência de litispendência, razão pela qual, o mérito desta demanda repetida não deve ser conhecido, pois presente pressuposto processual negativo. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V, c/c §3º do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Caso haja interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Apresentadas as contrarrazões ou esgotado o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Intimem-se. Boa Vista/RR, data do registro. JOSÉ VINICIUS PANTALEÃO GURGEL DO AMARAL Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal

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