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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tupã - 1ª Vara Cível
Processo 1008426-18.2020.8.26.0637 - Inventário - Tutela de Urgência - Virgínia Amélia Genovez Martins - - Edir Luciano Martins Manzano - Elizabete Martins Manzano Vicente - - João Daniel Vicente - - Glaucia Virginia Genovez Martins - - Graziela Genovez Martins Dualib Uvo - - Manoel Reinaldo Manzano Martins Júnior - - Osmar Luciano Genovez Martins - - Espólio de Manoel Reinaldo Manzano Martins - Vistos. 1.- Fls. 2008: em resposta a petição de fls. 1990, o inventariante, expondo argumentos, assim se manifesta: a) recebimento desta manifestação como cumprimento integral e tempestivo da decisão de fls. 2.003/2.004: fica assim recebida; b) juntada e consideração do Boletim de Ocorrência nº MD2359-1/2026 como fato superveniente documental, reconhecendo-se que o incêndio de autoria desconhecida reforça a urgência da recomposição das cercas do Sítio São Martinho: ciente; c) indeferimento integral da tutela de urgência e dos pedidos de Edir, inclusive quanto à revogação de alvarás, paralisação da gestão, abstenção genérica de atos, entrega judicial da Hilux, do trator e da carreta, restrição RENAJUD e busca e apreensão, por ausência de fato novo idôneo e risco atribuível ao inventariante: rejeito o pedido de Edir, mantendo-se as decisões anteriores, com o devido respeito; d) seja consignado que a Toyota Hilux EDK-1928, o trator New Holland 75 HP e a carreta permanecem sob custódia administrativa funcional, vedado qualquer empréstimo a terceiros, ficando os bens disponíveis para inspeção judicial, se necessário: fica consignado; e) manutenção integral do sequenciamento e das autorizações já fixadas no incidente nº 0001024-87.2026.8.26.0637, especialmente do alvará de fl. 1.551, consignando-se que o inventariante prossegue na obtenção de dois orçamentos idôneos e que eventual necessidade de prorrogação será submetida nos termos da própria decisão, que já qualificou o prazo como prorrogável: ficam mantidos; f) a intimação do Dr. João Arruda dos Santos, OAB/MT nº 14.249, pelo DJEN, para que, em 48 horas, informe o endereço e os contatos atuais de Edir (ou declare não dispor deles), retransmita a ordem e viabilize a entrega voluntária do relatório, da relação pormenorizada e dos documentos, arquivos, acessos e dados pendentes: com a devida vênia, entendo que não se pode carrear ao Advogado a obrigação ou a diligência que compete a outras pessoas e, com efeito, indefiro o pedido como posto; 2.- Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: CLOVIS VOESE (OAB 284530/SP), JOAO ARRUDA DOS SANTOS (OAB 14249/MT), VOESE E MARTINS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26891/SP), VOESE E MARTINS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26891/SP), LUCIANA VON ATZINGEN GORGA (OAB 303217/SP), LUCIANA VON ATZINGEN GORGA (OAB 303217/SP), LUCIANA VON ATZINGEN GORGA (OAB 303217/SP), LUCIANA VON ATZINGEN GORGA (OAB 303217/SP), LUCIANA VON ATZINGEN GORGA (OAB 303217/SP), CLOVIS VOESE (OAB 284530/SP), CLOVIS VOESE (OAB 284530/SP), OSMAR LUCIANO GENOVEZ MARTINS (OAB 278220/SP), OSMAR LUCIANO GENOVEZ MARTINS (OAB 278220/SP), OSMAR LUCIANO GENOVEZ MARTINS (OAB 278220/SP), OSMAR LUCIANO GENOVEZ MARTINS (OAB 278220/SP), OSMAR LUCIANO GENOVEZ MARTINS (OAB 278220/SP), GLAUCIA VIRGINIA GENOVEZ MARTINS (OAB 278191/SP), GLAUCIA VIRGINIA GENOVEZ MARTINS (OAB 278191/SP)