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TJSP · Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1008421-03.2026.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Condomínio Edifício Condoclínica São Lucas - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Fica desde já deferido o levantamento de eventuais quantias depositadas nos autos. 4 - HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal, considerando-se ocorrido o trânsito em julgado da sentença na presente data. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: REBECCA FARINELLA TOGNELLA (OAB 301383/SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 331084/SP)
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